caso kiss

OUÇA: MPF defende júri popular para réus do processo criminal da Kiss

João Pedro Lamas

Foto: Gabriel Haesbaert (arquivo Diário)
Na madrugada de 27 de janeiro deste ano, familiares se reuniram em frente à boate para prestar homenagem às vitimas nos 6 anos da tragédia

O Ministério Público Federal (MPF) opinou em favor do posicionamento do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) de que os réus no caso Kiss devam ser julgados pelo Tribunal do Júri (júri popular).

Essa manifestação surge do recurso especial, que tramita na 6ª Turna do Superior Tribunal de Justiça (STJ), impetrado MP, que busca reverter a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que entendeu que os crimes pelos quais os réus são acusados não seriam de competência do Tribunal do Júri.

Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da boate; e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto, integrantes da banda que se apresentava no local no dia do incêndio, são acusados 241 vezes pelo crime de "matar alguém", na forma de "homicídio", "com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar no perigo comum", e "mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe", e no mínimo 636 vezes (número de sobreviventes identificados) nos mesmos crimes, porém de forma "tentada".

Debate sobre prevenção, vigília, caminhada e exposições marcam os 6 anos da tragédia da boate Kiss

Em seu parecer, o subprocurador-geral da República, Alcides Martins, "opina pelo conhecimento e provimento dos recursos especiais interpostos pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e pela Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), a fim de possibilitar o prosseguimento do processamento do feito no juízo natural - Tribunal do Júri -, constitucionalmente competente para julgamento".

O MP reforça que as provas revelam, no mínimo, "dúvida razoável acerca do dolo eventual que pautou a conduta dos acusados", ou seja, que há necessidade de que os réus sejam julgados pelo Tribunal do Júri.

Ouça o que diz Ricardo Breier, advogado da AVTSM:

O julgamento do caso ainda não tem data certa para ocorrer, mas Breier deve estar em Brasília dia 19 para reuniões que tratarão do assunto.

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Quina acumula e deve pagar mais de R$ 4 milhões nesta sexta Anterior

Quina acumula e deve pagar mais de R$ 4 milhões nesta sexta

72 vagas de emprego para sexta-feira em Santa Maria Próximo

72 vagas de emprego para sexta-feira em Santa Maria

Geral